Engenharia Ambiental é com A GBC
Trabalhamos da melhor forma para lhe atender com perícias e consultorias técnicas especializadas para o desenvolvimento de todo processo de regularização ambiental. Quando se trata de Engenharia Ambiental, te ajudamos a inserir sua propriedade na Era da Sustentabilidade Ambiental.
Sua propriedade amiga do meio ambiente
O que é Engenharia Ambiental?
Todas as ações voltadas para identificação e recuperação de propriedades, dentro dos aspectos relacionados ao cuidado e adequação ao equilíbrio do meio ambiente.
Por que preciso de Engenharia Ambiental e da GBC?
A cada dia a preocupação com o meio ambiente aumenta, e com isso as exigências e os prazos de regularização ambiental complicam-se. Podemos te ajudar em todo esse processo de adequação.
Quais são as atividades relacionadas à Engenharia Ambiental?
São diversos processos voltados à melhoria e adequação de sua propriedade à legislação ambiental vigente no país. A engenharia ambiental busca sistematizar de forma mais eficiente o impacto causado no meio ambiente e diminuir os danos causados pela exploração do homem.
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Entenda melhor o que a GBC pode fazer por você
Serviços da área de Engenharia Ambiental
Consultoria Ambiental
Realizamos a consultoria técnica especializada para o desenvolvimento de todo processo de licenciamento, gerenciamento de áreas contaminadas e de resíduos sólidos, bem como a constatação e análise de danos.
Licenciamento Ambiental
A Licença Ambiental é obrigatória tanto para os empreendimentos urbanos quanto para os rurais, além de garantir a instalação correta da empresa. Fazemos todo o processo de licenciamento ambiental, nos casos de obtenção de licença para aquicultura, construções, aterros de resíduos inertes e da construção civil, bases de armazenamento, cemitérios, depósito ou comércio atacadista de produtos químicos, estações de tratamento de água, extração mineral, estruturas e instalações de apoio náutico, graprohab, hospitais e similares, incineradores de resíduos de serviços de saúde, outros sistemas de tratamento de resíduos de serviço de saúde, parcelamento do solo e condomínios, recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, sistemas de tratamento de esgotos sanitários, transbordos de resíduos sólidos domiciliares, transbordo de resíduos de serviços de saúde, usina de compostagem, usinas de reciclagem de resíduos da construção civil, entre outros.
Averbação de Reserva Legal
Legalização de áreas localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, que não seja a de preservação permanente, onde não é permitido o corte raso, necessário ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
APP (Área de Preservação Permanente)
Estudo para recuperação de áreas degradadas e acompanhamento de trabalhos de plantio e de revegetação de Área de Preservação Permanente (APP).
Diagnóstico local; estudo da flora, identificando as espécies nativas; identificação do fator de degradação; identificação do solo; estudo da vazão atual do curso d’água; estudo da fisionomia do terreno; delimitação da área a ser isolada; elaboração de projeto de recuperação; implantação técnica de recuperação; realização de tratos culturais; monitoramento da área em recuperação conforme a técnica de recuperação escolhida; cadastramento da propriedade; averbação.
CAR (Cadastro Ambiental Rural)
É um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país, controlando, monitorando e combatendo o desmatamento e auxiliando no planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
ADA
O Ato Declaratório Ambiental-ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, sobre estas últimas. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR. O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do Imposto Territorial Rural do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.
O proprietário rural deverá declarar o ADA quando lançar no DIAT as áreas de Preservação Permanente. Além delas, as áreas de Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimonio Natural - RPPN, de Servidão Ambiental - estas devidamente averbadas -, de Declarado Interesse Ecológico, áreas cobertas por Floresta Nativa e áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas.
Danos Ambientais
Elaboração de projetos, avaliação e estudos dos danos ambientais, causados por ação de pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que venham a resultar na degradação de qualidade ambiental.
Análise de Água
Estudos referentes à qualidade da água, geralmente solicitados por órgãos ambientais para tornar possível a obtenção de licenciamentos ou renovações, ou em casos de planejamento agrícola/ambiental de uma localidade. Elaboramos, também, projeto de tratamento de água com impurezas, adequando-a ao consumo humano.
Emissão de Particulado
O nível de poluição atmosférica é medido pela quantidade de substâncias poluentes presentes no ar. Efetuamos estudos sobre essas substâncias para averiguar suas concentrações e verificar se o ar é impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, de forma a evitar inconvenientes ao bem estar público, danos aos materiais, à fauna e à flora ou prejudicar a segurança ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.
Aproveitamento de Água de Chuva
Estudo de viabilidade econômica para captação e aproveitamento de águas de chuva em substituição à água da Sabesp não potável; reuso de águas cinzas claras (biodisco e MBR); e água de ar condicionado, em especial quando há a necessidade do uso desta água para fins de jardinagem e limpeza de áreas comuns tais como garagens, passeios, etc.
Análise de Solo e Sondagem
Esses estudos englobam a exploração e reconhecimento do subsolo, sua espessura e dimensões em planta, de cada camada para a profundidade de interesse do projeto, capaz de ajudar na definição do tipo e o dimensionamento das fundações que servidão de base para uma edificação. Também é estudada a profundidade do topo da camada rochosa ou do material impenetrável e, no caso de rocha, analisamos os tipos presentes e suas condições geológicas; existência de recursos hídricos, com a respectiva posição do nível d’água no período da investigação, com indicação da existência ou ausência de pressões artesianas; propriedades do solo ou da rocha, tais como permeabilidade, compressibilidade e resistência ao cisalhamento. Nem sempre os projetos necessitarão de todas estas informações. Em casos mais específicos, alguns dados não relacionados acima poderão ser necessários.
Outorgas e Legalizações de Poços Artesianos, Semi-Artesianos e Barragens (Açudes)
Todo poço precisa ser devidamente legalizado ou regularizado, mesmo se estiver desativado ou abandonado. Se a área estiver irregular ou for clandestina, as multas de utilização são extremamente severas, mesmo que esteja em bom funcionamento. Também se fazem necessários o cadastro na Vigilância Sanitária e o controle regular da qualidade da água.
Realizamos procedimentos de obtenção de licença de perfuração; licença de uso da água do poço; renovação (quando o poço já é documentado e precisa ser renovado – a cada 5 anos); desativação do poço (tamponamento); e estudos de dispensa de outorgas e cadastros na vigilância sanitária. Em muitos casos, é necessária a elaboração de Laudo da Água dos Poços, para verificar a condição bacteriológica e físico-química da água.
Também elaboramos projetos de tratamento de águas com impurezas (por operações interna nos poços ou com sistemas filtrantes externos), principalmente se a água for para consumo humano.
Porque escolher a GBC Engenharia?
A GBC Engenharia tem seu trabalho voltado à elaboração de material técnico completo para o estudo, soluções e levantamentos em perícias de engenharia em qualquer nível. Todo o ofício voltado a material técnico como plantas, memoriais descritivos e laudos técnicos para acompanhar procedimentos administrativos ou judiciais.
A topografia é necessária para a regularização ambiental?
Na maioria dos casos, sim, pois para a efetiva regularização é necessário analisar os pontos notáveis dos acidentes geográficos relevantes do terreno, como vegetação, córregos e edificações, para posterior análise dos danos e elaboração de um projeto de recuperação, quando necessário.
Realizamos levantamento topográfico, levantamento topográfico planialtimétrico, levantamento cadastral, e georreferenciamento de imóveis rurais de acordo com as normas do INCRA, implantação de marco geodésico, entre outros.
Nossos serviços de agrimensura são diferenciados, contamos com equipamentos automatizados de última geração e equipe técnica especializada para atender as diversas necessidades do cliente.
- Levantamento topográfico planimétrico: auxilia nos estudos das áreas, usado principalmente para análises e regularizações imobiliárias;
- Levantamento topográfico planialtimétrico cadastral: usado para instruir estudos e projetos civis, demarcação de áreas de reserva e APPs, bem como análise dos danos e de interferências humana;
- Georreferenciamento: ideal para áreas rurais que precisam ser certificadas ou regularizadas, o GEO deve atender a legislação vigente e ser elaborado com o auxílio de um equipamento (GPS) geodésico.
O car já é obrigatório?
Sim, mas os proprietários e posseiros tem até o dia 05/05/2016 para aderir o Cadastro. Entretanto, mesmo antes de tornada obrigatória a averbação do número de inscrição do imóvel rural no CAR, averbações de retificação de registro, desmembramentos, unificações e outros atos registrais modificativos da figura geodésica dos imóveis e os registros de servidões de passagem ficam condicionados à apresentação e registro do CAR, acompanhado de memorial descritivo, planta e ART, conforme art. 14, 18 e 29 da Lei 12.651 de 2012, bem como dos itens 125.2 e 125.2.1 das NCGJSP.
Todo imóvel rural deve ser Georreferenciado?
Atualmente, os imóveis rurais com área inferior a 250 ha. (hectares), objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer situação de transferência, não precisam ostentar de imediato o georreferenciamento e a certificação do INCRA. Tal providência será necessária a partir de 21 de novembro de 2016 (artigo 10, incisos V a VII, c/c seu parágrafo terceiro, do Decreto nº. 4.449/02). Quanto aos imóveis rurais com área superior a 250 ha (hectares), o georreferenciamento e a certificação do INCRA são exigíveis de imediato.
Conforme quadro abaixo, verifique os prazos de carência para exigir-se o georreferenciamento e a certificação do INCRA: